JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000667-84.2022.5.19.0058

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
02/10/2024

TST – Agravo 0000667-84.2022.5.19.0058, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/09/2024, p. 02/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. AFASTAMENTOS DO TRABALHO EM RAZÃO DE DOENÇA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. O exame das alegações recursais exige o revolvimento dos fatos e das provas, a atrair a aplicação da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000667-84.2022.5.19.0058. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 02/10/2024.)
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