JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011231-24.2022.5.15.0062

Relator(a)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/06/2026
Data de publicação
19/06/2026

TST – Agravo 0011231-24.2022.5.15.0062, Rel. HUGO CARLOS SCHEUERMANN, 1ª Turma, j. 17/06/2026, p. 19/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO DEMONSTRADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011231-24.2022.5.15.0062. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/06/2026. Juntado aos autos em 19/06/2026.)
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