- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2023
- Data de publicação
- 12/12/2023
TST – Agravo 0002676-18.2012.5.02.0066, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 06/12/2023, p. 12/12/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE. FASE DE EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017 . PRECLUSÃO QUANTO AOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. 1 – A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 2º, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A admissibilidade do recurso de revista interposto em fase de execução de sentença depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 4 - No caso concreto, o TRT negou provimento ao agravo de petição da exequente, ao fundamento de que "como se denota na manifestação sob ID. 258f7c4 - Pág. 15, a acionante concordou expressamente com os cálculos de liquidação apurados pela reclamada, o que redundou na homologação exarada sob ID. 29596a0 - Pág. 1, a qual não foi oportunamente impugnada". 5 - Desse modo, conforme bem assinalado na decisão monocrática agravada, o TRT decidiu aplicando o fundamento processual da preclusão, o qual não é disciplinado no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. 6 - Ademais, não será examinada a alegada afronta direta e literal ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal, pois trazida apenas na minuta do agravo, sendo inadmissível a adução de argumento inovatório nesta fase processual. 7 - Assim, deve ser mantida a decisão monocrática agravada que entendeu que o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 2°, da CLT e da Súmula n° 266 do TST e que, portanto, ficou prejudicada a análise da transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 8 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002676-18.2012.5.02.0066. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 12/12/2023.)
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