- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Agravo 0000365-91.2011.5.05.0038, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. FASE DE EXECUÇÃO . LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. PRECLUSÃO QUANTO AOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 2º, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - A admissibilidade do recurso de revista interposto em fase de execução de sentença depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST . 4 - No caso concreto, o TRT negou provimento ao agravo de petição da executada, ao fundamento de que (trecho do acórdão recorrido transcrito no recurso de revista) " o Juízo Agravado reconheceu a preclusão dos temas e julgou os embargos improcedentes (fl. 208). Desta forma, verifica-se, de fato, que a oportunidade para a Executada questionar as contas homologadas restou preclusa nos exatos termos do art. 879, § 2º da CLT, não havendo como se conhecer do presente apelo " (fls. 1985/1986) . 5 - Desse modo, conforme bem assinalado na decisão monocrática agravada, o TRT decidiu aplicando o fundamento processual da preclusão, o qual não é disciplinado nos arts. 5º, II, XXXV e XXXVI, da Constituição Federal, pois não tratam da matéria discutida. 6 - Assim, deve ser mantida a decisão monocrática agravada que entendeu que o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 2°, da CLT e da Súmula n° 266 do TST e que, portanto, ficou prejudicada a análise da transcendência da matéria objeto do recurso de revista . 7 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000365-91.2011.5.05.0038. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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