JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000549-23.2018.5.14.0403

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
12/12/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000549-23.2018.5.14.0403, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/12/2023, p. 12/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. DIFERENÇAS. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA N.º 366 DO TST. PRESENÇA DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS SÚMULAS N.º 126 E 333 DO TST. Não constatado nenhum desacerto na decisão monocrática agravada, deve ela ser mantida . Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000549-23.2018.5.14.0403. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 12/12/2023.)
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