- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2023
- Data de publicação
- 12/12/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010190-47.2015.5.15.0036, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/12/2023, p. 12/12/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional se manifestou acerca de todas as questões apresentadas pela reclamada, não sobejando espaço para se falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Incólumes os dispositivos de lei tidos por violados. HORAS IN ITINERE. CONFIGURAÇÃO. FATOS E PROVAS. SÚMULA N.º 126 DO TST. Uma vez constatado que a controvérsia acerca da configuração dos requisitos para o deferimento das horas in itinere, notadamente o debate acerca de o local de labor ser ou não de fácil acesso, foi dirimida com base no exame dos elementos de prova, o reexame da questão encontra óbice na Súmula n.º 126 do TST. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. O deferimento de horas extras pela constatação de que a empresa não observava os parâmetros fixados na norma coletiva não colide com a tese fixada pela Suprema Corte, no julgamento do Tema 1.046 da tabela de repercussão geral. Isso porque, não está declarando a invalidade da norma em questão, o deferimento do pleito vindicado tem alicerce, como dito, no inconteste descumprimento do pactuado. Diante de tais considerações, não há falar-se em afronta ao art. 7.º, XXVI, mas em decisão que visa, justamente, garantir a plena higidez do dispositivo constitucional. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010190-47.2015.5.15.0036. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 12/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.