JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000463-12.2017.5.08.0126

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
12/12/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000463-12.2017.5.08.0126, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/12/2023, p. 12/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO NA PRÓPRIA NORMA CONVENCIONADA. INAPLICABILIDADE DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . Mantém-se a decisão agrava, ainda que por fundamento diverso. Em que pesem os fundamentos expendidos pela parte Recorrente, no sentido de que houve afronta ao teor do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, o que se observa é que o debate não recai sobre a análise da validade da norma coletiva. Ao revés. O Regional, ao deferir as horas extras vindicadas, o fez em razão da constatação de que a empresa não observava as formalidades previstas na norma pactuada, preceitos estes necessários para validar o elastecimento da jornada de trabalho no turno ininterrupto de revezamento. Assim, diante de tais considerações , não há falar-se em afronta à indigitada norma constitucional, e, por conseguinte, em possível contrariedade à tese fixada pela Suprema Corte, no julgamento do Tema 1.046 da tabela de repercussão geral, pois, repise-se, não se debateu, no presente feito, a validade da norma pactuada, e sim a sua não observância pelo próprio empregador. Agravo conhecido e não provido, no tema . HORAS IN ITINERE . NATUREZA INDENIZATÓRIA. TEMA 1.046 PELO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. Mantém-se a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. No caso, os arestos colacionados, no Recurso de Revista, único fundamento do apelo, estão em desacordo com o art. 896 "a" e § 8.º da CLT. Agravo Interno conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000463-12.2017.5.08.0126. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 12/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010190-47.2015.5.15.0036

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 06/12/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional se manifestou acerca de todas as questões apresentadas pela reclamada, não sobejando espaço para se falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Incólumes os dispositivos de lei tidos por violados. HORAS IN ITINERE. CONFIGURAÇÃO. FATOS E PROVAS. SÚMULA N.º 126 D…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010502-73.2020.5.15.0092

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 29/11/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO NA PRÓPRIA NORMA CONVENCIONADA. INAPLICABILIDADE DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Em que pesem os fundamentos expendidos pela parte recorrente, no sentido de que houve afronta ao teor do art. 7.º, XXVI…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001663-91.2016.5.08.0125

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 06/12/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. SUPRESSÃO. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE, FIXADA PELO STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Hipótese na qual a norma coletiva suprimiu o direito ao recebimento das horas in itinere , porque não demonstrada concessão expressa e específica de outras…

Agravo Interno 0011185-66.2016.5.03.0163

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC DE 2015 (art. 543-B, § 3.º, do CPC DE 1973). VALIDADE DE NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Caso em que se justifica o exercício de juízo de retratação, na forma prevista no art. 1.030, II, do CPC, em atenção à tese fixada pelo STF no Tema 1.046 da Repercussão Geral . Agravo conhecido e parcialmente provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º …

Agravo 1001448-07.2016.5.02.0371

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. NÃO ADERÊNCIA DO TEMA 1046 DO STF. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. TURNO…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.