- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012049-93.2017.5.15.0015, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 05/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. 1. O trecho do v. acórdão regional destacado pela empresa não faz referência à prova dividida, questão em que se ampara a alegação recursal, nem abrange a totalidade dos fundamentos adotados pelo TRT para se concluir pela fruição parcial do intervalo afigurando-se, assim, insuficiente. 2. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a transcrição de trecho insuficiente não atende ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque impede que a parte cumpra o ônus que lhe é imposto pelo art. 896, § 1º-A, III, da CLT, no sentido de impugnar todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, "inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". 3. A inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT prejudica a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO V. ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. Confirma-se a decisão que negou seguimento ao recurso de revista, no aspecto, com fundamento no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, eis que, efetivamente, a parte não transcreveu o trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento das matérias. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012049-93.2017.5.15.0015. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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