- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Agravo 0011666-67.2021.5.15.0018, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO CONTRATUAL. JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O Tribunal Regional do Trabalho de origem, valorando fatos e provas, firmou convicção de que a ré não comprovou “ os fatos que alegou, nos termos dos arts. 818, II, da CLT, e 373, II, do CPC ”, mormente que “ os sucessivos login e logoffc, nos dias apontados na peça defensiva, foram efetivamente provocados pelo reclamante e não decorrentes de queda do sistema ”, decidindo, pois, manter a sentença proferida pelo Juízo de piso, no sentido de que, “ no caso em tela, não restou suficientemente comprovada a tese apresentada na defesa , não se verificando elementos seguros de convicção a ampararem a despedida por justa causa do obreiro, a qual, portanto, merece ser revertida pelos fundamentos acima declinados”. 2. Nesse contexto, a análise das alegações da agravante implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, providência vedada nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula de nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EFEITOS. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. A parte, no recurso de revista, não transcreveu trecho do acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho que consubstancia o prequestionamento da matéria, em desatenção ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. A não observância desse pressuposto caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame da transcendência da causa, no aspecto. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011666-67.2021.5.15.0018. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.