- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Agravo 0000818-71.2015.5.09.0091, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: AGRAVO. FALTA DE DIALETICIDADE. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. A agravante não impugna os óbices erigidos e nem mesmo discrimina os temas objeto do agravo, limitando-se a afirmar o preenchimento do requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o qual não foi invocado nas decisões impugnadas, além de questionar a constitucionalidade da transcendência, bem como afirmar a transcendência do recurso de revista, embora a decisão impugnada não tenha oposto este óbice ao acesso à via extraordinária. 2. Assim, diante da total desconexão entre as razões do agravo e os fundamentos da decisão impugnada, incide o óbice da Súmula 422 I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000818-71.2015.5.09.0091. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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