JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001264-20.2018.5.02.0003

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
11/12/2023

TST – Embargos de Declaração 1001264-20.2018.5.02.0003, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RENOVAÇÃO DAS RAZÕES APRESENTADAS EM AGRAVO E FUNDAMENTADAMENTE REJEITADAS. MERO INCONFORMISMO. NÃO CABIMENTO. 1. As questões jurídicas veiculadas no Agravo do agora embargante foram integralmente analisadas e rejeitadas mediante decisão fundamentada, afastando-se, inclusive, as violações constitucionais apontadas e acrescentando-se que a matéria está pacificada nesta Corte superior. 2. Não existem omissões, mas apenas o inconformismo em relação ao decidido, matéria imprópria de ser veiculada em embargos declaratórios. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001264-20.2018.5.02.0003. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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