- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Embargos de Declaração 0001573-61.2013.5.05.0161, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES . 1. A embargante alega que não poderia ser afastada a incidência da primeira parte da Súmula nº 294 do TST, uma vez que a norma interna 30-04-00 foi revogada por ato interno da ré em 1996, tratando-se de alteração regulamentar que objetivou atender critérios para a concessão dos reajustes por mérito, a fim de se adequar ao novo PCAC 2007, negociado com os sindicatos da categoria profissional em acordo coletivo de trabalho (art. 7º, XXVI, da CF/88). 2. Os argumentos do embargante dizem respeito ao mérito da correção na alteração dos critérios de promoção, enquanto que o acórdão embargado tratou da prescrição e considerou-a parcial, conforme jurisprudência reiterada deste Tribunal Superior do Trabalho. 3. O fato de se afastar a prescrição total não significa que sejam devidas diferenças salariais, mas apenas que caberá à Corte Regional apreciar a legalidade da alteração contratual levada a efeito. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001573-61.2013.5.05.0161. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.