JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010561-06.2013.5.05.0021

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Embargos de Declaração 0010561-06.2013.5.05.0021, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 20/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES . 1. A embargante alega que não poderia ser afastada a incidência da primeira parte da Súmula nº 294 do TST, uma vez que a norma interna 30-04-00 foi revogada por ato interno da ré em 1996, tratando-se de alteração regulamentar que objetivou atender critérios para a concessão dos reajustes por mérito, a fim de se adequar ao novo PCAC 2007, negociado com os sindicatos da categoria profissional em acordo coletivo de trabalho (art. 7º, XXVI, da CF/88). 2. Os argumentos da embargante dizem respeito ao mérito da correção na alteração dos critérios de promoção, enquanto que o acórdão embargado tratou da prescrição e considerou-a parcial, conforme jurisprudência reiterada deste Tribunal Superior do Trabalho. 3. O fato de se afastar a prescrição total não significa que sejam devidas diferenças salariais, mas apenas que caberá à Corte Regional apreciar a legalidade da alteração contratual levada a efeito. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010561-06.2013.5.05.0021. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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