Agravo em Agravo de Instrumento 0000798-44.2020.5.07.0032
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. SÚMULA 126 DO TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000798-44.2020.5.07.0032. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12…