- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2020
- Data de publicação
- 24/04/2020
TST – Agravo Interno 0001169-58.2017.5.17.0121, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 11/03/2020, p. 24/04/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE A CORTE REGIONAL. EXEGESE DO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. I. Para o conhecimento de preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, exige-se transcrição do trecho dos embargos de declaração em que a Corte Regional foi instada a pronunciar-se sobre questão alegada no recurso ordinário. Literalidade do novel art. 896, § 1º-A, IV, da Consolidação das Leis do Trabalho, incluído pela Lei n.º 13.467/2017. II. No caso vertente, não merece reforma a decisão unipessoal agravada, em que se manteve o despacho regional que não recebeu o recurso de revista, uma vez que a parte recorrente não transcreveu, nas razões recursais, nenhum trecho dos embargos de declaração opostos perante a Corte de origem. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001169-58.2017.5.17.0121. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 24/04/2020.)
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