JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011981-77.2017.5.18.0010

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011981-77.2017.5.18.0010, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TERECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL E DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . ART. 896, § 1º-A, I e IV DA CLT. Correta a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. No caso, o acórdão regional foi publicado em 12/06/2019 e o recurso de revista às págs. 373-394 não apresenta a transcrição dos trechos aptos a consubstanciarem o confronto analítico de teses, nem tampouco a transcrição dos trechos relativos aos embargos de declaração. Na sessão ocorrida em 16/03/2017, a SBDI-1 decidiu que o art. 896, §1º-A, I, da CLT também deve ser observado na hipótese de apresentação de preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, cabendo ao recorrente a transcrição do trecho pertinente dos embargos de declaração e do trecho correspondente da decisão nestes proferida (E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Min. Rel. Cláudio Mascarenhas Brandão) , o que não foi observado pela parte . Não observado, pois, o disposto no art. 896, § 1-A, I e IV, da CLT, não há como analisar a alegada ofensa aos artigos invocados e a suposta negativa de prestação jurisdicional, conforme constou do despacho agravado. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011981-77.2017.5.18.0010. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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