JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0101269-17.2016.5.01.0019

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0101269-17.2016.5.01.0019, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT , NÃO ATENDIDOS . MATÉRIA PRECLUSA. Inviável o cotejo analítico entre as razões recursais e o trecho do acórdão regional transcrito no recurso de revista, porquanto ali não se aborda a questão do aviso prévio indenizado. Não atendido o requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT. Ademais, a questão do aviso prévio indenizado não foi prequestionada por meio de embargos de declaração, resultando preclusa a matéria, nos termos da Súmula 297, II, do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101269-17.2016.5.01.0019. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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