JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0100219-09.2019.5.01.0323

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
09/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0100219-09.2019.5.01.0323, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 07/08/2024, p. 09/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL INDENIZADO. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO . Os trechos do acórdão regional transcritos na petição de recurso de revista para demonstrar o prequestionamento da controvérsia mostram-se insuficientes a propiciar a compreensão dos aspectos factuais envolvidos no julgamento, desatendendo, assim o comando do art. 896, § 1º-A, I da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência da multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100219-09.2019.5.01.0323. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 09/08/2024.)
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