JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010330-82.2014.5.01.0076

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Embargos de Declaração 0010330-82.2014.5.01.0076, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E E JUROS DO CAPUT DO ART. 39 DA LEI 8.177/91 NA FASE PRÉ-JUDICIAL. Da leitura do acórdão embargado extrai que das decisões das ADCs 58 e 59 pelo STF ficou determinado, na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E cumulado com juros de mora previsto no art. 39, caput , da Lei 8.177/1991. Ainda que na parte dispositiva da decisão embargada conste a expressão "possibilidade" , trata-se de conclusão da incidência de cumulação do IPCA-E com juros de mora, previsto no art. 39, caput , da Lei 8.177/91, em relação à fase pré-judicial. Embargos de declaração providos parcialmente apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010330-82.2014.5.01.0076. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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