- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Embargos de Declaração 0000533-87.2020.5.09.0872, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. JUROS PREVISTOS NO CAPUT DO AR. 39 DA LEI 8.177/1991. TRD. VÍCIO CONSTATADO. Embora já tenha decidido de maneira diversa, em melhor exame da decisão vinculante da ADC 58, constata-se que o STF não determinou a incidência de juros de 1% ao mês na fase pré-judicial, mas apenas a aplicação dos juros do caput , do art. 39 da Lei n.º 8.177/1991 (ou seja, a TRD). Ante o exposto, dou provimento aos embargos declaratórios para prestar esclarecimentos e determinar a aplicação dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei n.º 8.177/1991 (ou seja, a TRD) ao caso em exame, com efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000533-87.2020.5.09.0872. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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