- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Recurso de Revista 0000222-58.2017.5.17.0006, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS . MOTORISTA DE CAMINHÃO. COMISSIONISTA MISTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da aplicação da Súmula 340 do TST aos motoristas de caminhão, remunerados por salário fixo e comissão, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Consta do acórdão que o empregado recebia por comissões, sendo-lhe aplicável a Súmula 340 do TST , independentemente da atividade profissional realizada, inclusive aos comissionistas mistos - quanto à parcela variável de seu salário, nos termos da OJ 397 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. ADICIONAL NOTURNO. HORAS PRORROGADAS. SÚMULA 60, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Restou consignado no acórdão regional que, a partir de 6/7/2014, a jornada do reclamante era de 22h40 as 0 6h 00 . Dessa forma, cumprida integralmente a jornada no período noturno, compreendido entre as 22h 00 e 0 5h 00 , é devido o adicional noturno sobre as horas diurnas trabalhadas em continuidade, ou seja, após as 0 5h 00 , nos termos do artigo 73, §5º da CLT e da Súmula 60, II, do TST, bem como seus reflexos legais. Decisão regional em sintonia com a jurisprudência desta Corte. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000222-58.2017.5.17.0006. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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