JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000491-36.2014.5.05.0039

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Agravo 0000491-36.2014.5.05.0039, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO . BASE DE CÁLCULO DO FGTS. MARCO INICIAL DOS JUROS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Inviável, portanto, a intervenção desta Corte, a pretexto da alegada contrariedade à Súmula nº 363 do TST, bem como da alegada ofensa ao art. 144 da CLT. Quanto ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, verifica-se que o e. TRT, ao solucionar a questão, não o fez com base na matéria tratada no referido dispositivo, tampouco foram opostos embargos de declaração, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento. Incide, quanto ao aspecto, o óbice da Súmula nº 297, I, do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000491-36.2014.5.05.0039. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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