JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000910-69.2017.5.05.0033

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
05/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000910-69.2017.5.05.0033, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/08/2023, p. 05/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. FGTS. BASE DE CÁLCULO. SEGURANÇA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL DIRETA E ESPECÍFICA (ART. 896, § 2º, DA CLT; SÚMULA 266 DO TST). O apontamento de contrariedade a entendimento sumulado do TST não é hábil a impulsionar o conhecimento do apelo, em face da limitação contida no art. 896, § 2º, da CLT. Por sua vez, quanto à indicação de violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, verifica-se que, além de não se vislumbrar ofensa de forma direta e literal na hipótese dos autos, em que se discute a base de cálculo do FGTS, a tese não foi acompanhada da devida fundamentação analítica, a teor do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, de modo que a menção à segurança jurídica não supre o disposto no referido dispositivo . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000910-69.2017.5.05.0033. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 05/09/2023.)
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