- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020892-43.2018.5.04.0104, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 05/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. JORNADA DE TRABALHO. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTOS. JORNADA DA INICIAL ELIDIDA PELO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 338, I, DO TST. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. ASSÉDIO MORAL. 3. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO IMPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. REQUISITO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JORNADA DE TRABALHO. AUTORIDADE MÁXIMA DA AGÊNCIA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 5. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. ALEGAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES MERAMENTE BUROCRÁTICAS. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. 6. INTERVALO INTRAJORNADA. CONDENAÇÃO AO PERÍODO INTEGRAL E NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. CONDENAÇÃO LIMITADA A 10/11/2017. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO DESCONSTITUÍDOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . O exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, revela que o apelo realmente não preencheu os requisitos necessários ao seu processamento, tal como ficou assentado na decisão ora agravada. Ressalte-se que, o fato de a parte não ter logrado êxito em infirmar os fundamentos adotados na decisão agravada leva à conclusão de que estão ausentes os critérios de transcendência da causa, sob qualquer viés. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA Nº 437, I, DO TST. 2. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. AFIRMAÇÃO REGIONAL DE QUE A NORMA COLETIVA ESTABELECEU COMO BASE DE CÁLCULO TODAS AS PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS . FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO DESCONSTITUÍDOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . O exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, revela que o apelo realmente não preencheu os requisitos necessários ao seu processamento, tal como ficou assentado na decisão ora agravada. Ressalte-se que, o fato de a parte não ter logrado êxito em infirmar os fundamentos adotados na decisão agravada leva à conclusão de que estão ausentes os critérios de transcendência da causa, sob qualquer viés. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. BASE DE CÁLCULO . AUSÊNCIA DE TESE ACERCA DA EXISTÊNCIA DE PREVISÃO ESPECÍFICA EM NORMA COLETIVA. ARTIGO IMPERTINENTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A indicação de violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal é impertinente ao debate, o que não configura a hipótese definida no artigo 896, "c", da CLT. Assim sendo, afasta-se a transcendência da causa, em seus indicadores, conforme artigo 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. GERENTE-GERAL. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 62, II, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Tribunal Superior do Trabalho, visando a conceder interpretação ao artigo 62, II, da CLT, editou a Súmula nº 287, segundo a qual "A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT". É certo que a presunção a que se refere o verbete não é absoluta e admite prova em contrário. No entanto, é favorável ao empregador e, assim, compete ao empregado provar que, embora exercesse o cargo de gerente-geral de agência, não detinha poderes de mando e gestão. No presente caso, o Tribunal Regional, ao consignar, de maneira clara, que o autor atuava como gerente-geral e era a autoridade máxima da agência em que trabalhava, afastou o seu enquadramento no artigo 62, II, da CLT, ao fundamento de que referido dispositivo é inaplicável ao trabalhador bancário. Ao assim decidir, contrariou o mencionado verbete de jurisprudência. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI Nº 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020892-43.2018.5.04.0104. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.