JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0223100-93.2007.5.04.0203

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
30/11/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Embargos em Recurso de Revista 0223100-93.2007.5.04.0203, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 30/11/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. EMPRESA PRIVADA. ÍNDICE APLICÁVEL. VALORES INCONTROVERSOS E JÁ RECEBIDOS. EFEITO MODIFICATIVO . Embargos de declaração acolhidos, para imprimir efeito modificativo ao julgado, a fim de que , na parte dispositiva do acórdão impugnado , passe a constar a vedação à rediscussão do índice de atualização monetária em relação a todos os pagamentos já realizados neste feito utilizando a TR, o IPCA-E ou qualquer outro. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0223100-93.2007.5.04.0203. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 30/11/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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