JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000226-50.2010.5.02.0009

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Agravo 0000226-50.2010.5.02.0009, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL NA FASE DE EXECUÇÃO. OFENSA AO ARTIGO 5º, LIV E LV, DA CF. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 266/TST. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISAO AGRAVADA. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (artigo 896, § 10, da CLT), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266/TST. No caso, inviável o prosseguimento do recurso fundado em alegação de ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal quando a solução da controvérsia - em que se discute a nulidade decorrente da ausência de citação pessoal na fase de execução - exige o exame da legislação infraconstitucional (art. 880 da CLT). Ademais, em respeito ao princípio da transcendência e à instrumentalidade das formas (arts. 277 do CPC e 794 da CLT), não há que se falar em nulidade processual, na medida em que a parte teve a oportunidade de se manifestar e recorrer das decisões proferidas, não restando demonstrado prejuízo no exercício do contraditório e da ampla defesa . Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000226-50.2010.5.02.0009. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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