JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000378-57.2020.5.08.0114

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Agravo 0000378-57.2020.5.08.0114, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTO O ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8H DIÁRIAS (ARTIGO 7º, XIV, DA CF E SÚMULA 423/TST). PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Situação em que o Tribunal Regional destacou que o Reclamante laborava em turnos ininterruptos de revezamento, ressaltando que, embora o " reclamante trabalhasse em labor extraordinário, entendo que isso, por si só, não invalida a norma coletiva pactuada pelas partes, sendo apenas devidas as horas extras laboradas acima da jornada coletivamente estipulada, o que foi devidamente remunerado conforme se verifica pelos recibos de pagamento constantes dos autos, não havendo o que falar, portanto, em pagamento da 7ª e 8ª horas como extras ". 2. A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 7º, XIV, que a jornada será de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. 3. No caso, a partir das premissas fáticas registradas pela Corte Regional, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST),extrai-se que a própria Reclamada descumpria o estabelecido na norma coletiva, porquanto havia extrapolação habitual da jornada de oito horas. Dessa forma, não obstante autorizada a prorrogação da jornada diária de trabalho por instrumento coletivo, ficou evidenciada a prestação habitual de horas extras além da oitava diária, o que contraria a diretriz perfilhada na Súmula 423/TST, restando devidas como extras as horas trabalhadas além da sexta diária. 4. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000378-57.2020.5.08.0114. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012153-82.2017.5.03.0027

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTO O ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8H DIÁRIAS (ARTIGO 7º, XIV, DA CF E SÚMULA 423/TST). LABOR HABITUAL AOS SÁBADOS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional destac…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001395-08.2016.5.05.0194

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 20/09/2023

EMENTA: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A controvérsia examinada pela Corte Regional ficou restrita à não comprovação por parte da reclamada quanto ao pagamento da prorrogação do adicional noturno, não tendo sido emitida tese específica quanto ao percentual diferenciado de 45% do adicional noturno previsto em norma coletiva, t…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000241-46.2018.5.08.0114

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/03/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1 - A jurisprudência desta Corte, tendo em conta o considerável desgaste físico, emocional, e social decorrente da alternância de turnos, firmou posicionamento no sentido de que a prestação habitual de horas extras, com constante extrapolação do limit…

Agravo 0011948-63.2016.5.03.0035

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS ESPECÍFICAS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA PELA RECLAMADA. LABOR EXTRA HABITUAL PARA ALÉM DO PACTUADO. DISTINGUISHING. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Region…

Agravo 0000828-88.2016.5.08.0130

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. NORMA COLETIVA. JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS. No ARE n. 1.121.633 (Tema n. 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.