JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000488-56.2019.5.09.0666

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000488-56.2019.5.09.0666, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 06/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. BENEFICIÁRIO DO TÍTULO EXECUTIVO. REPRESENTAÇÃO SINDICAL AMPLA. INTERPRETAÇÃO DA COISA JULGADA. OJ 123 DA SBDI-2. APLICAÇÃO ANALÓGICA. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Discute-se nos autos a legitimidade do autor figurar como beneficiário do título executivo oriundo de ação coletiva. O Tribunal Regional além de reconhecer a aplicabilidade do título executivo, assegurou que a legitimidade do Sindicato para substituição processual não fica restrita apenas aos empregados filiados, sendo ampla para alcançar toda a categoria. Nesse cenário, não se verifica ofensa direta e literal aos artigos 5º, XXXVI, LIV, LV e 8º, III, da CF, porquanto o Tribunal Regional limitou-se a interpretar os parâmetros estabelecidos no título executivo judicial. Aplicação analógica da OJ 123 da SbDI-2 do TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL VIOLADO. ÓBICE DA SÚMULA 221/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A Reclamada, no recurso de revista, não indicou, especificamente, os dispositivos da Constituição Federal que entende violados, o que não autoriza a admissibilidade do seu recurso de revista nos termos da Súmula 221/TST. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000488-56.2019.5.09.0666. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001019-24.2020.5.09.0015

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 06/12/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BENEFICIÁRIOS DO TÍTULO EXECUTIVO. EMPREGADOS QUE PASSARAM A FIGURAR COMO SUBSTITUÍDOS APÓS PROPOSITURA DA AÇÃO. LIMITES SUBJETIVOS DA LIDE. OFENSA AO ARTIGO 5º, XXXVI, DA CF. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional reconheceu que o substituído na presente ação de cumprimento de sentença não…

Agravo de Instrumento 0101152-11.2018.5.01.0066

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. RELAÇÃO DE SUBSTITUÍDOS DELIMITADA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA OBSERVADOS. De acordo com a pacífica jurisprudência desta Corte Superior, não há como estender os efeitos do título executivo a outros integrantes da categoria profissional que não constaram como substituídos na ação coletiva proposta pelo sind…

Agravo 0000475-46.2013.5.09.0673

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 06/12/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO HOMOLOGADO. QUITAÇÃO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA , O Tribunal Regional, ao interpretar o título executivo, asseverou que, nos termos do acordo celebrado, " a Agravante concordou com o pagamento de 50% do cré…

Agravo 0010767-27.2020.5.03.0022

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 29/11/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. COMPENSAÇÃO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Déb…

Agravo 0100358-42.2021.5.01.0241

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE DA PARTE AUTORA. ROL DE SUBSTITUÍDOS. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A controvérsia está centrada na ilegitimidade ativa da Exequente, em razão de não fazer parte do rol de substituídos apresentados na fase de conhecimento. No entanto, o Tribunal Regional re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.