- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000488-56.2019.5.09.0666, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 06/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. BENEFICIÁRIO DO TÍTULO EXECUTIVO. REPRESENTAÇÃO SINDICAL AMPLA. INTERPRETAÇÃO DA COISA JULGADA. OJ 123 DA SBDI-2. APLICAÇÃO ANALÓGICA. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Discute-se nos autos a legitimidade do autor figurar como beneficiário do título executivo oriundo de ação coletiva. O Tribunal Regional além de reconhecer a aplicabilidade do título executivo, assegurou que a legitimidade do Sindicato para substituição processual não fica restrita apenas aos empregados filiados, sendo ampla para alcançar toda a categoria. Nesse cenário, não se verifica ofensa direta e literal aos artigos 5º, XXXVI, LIV, LV e 8º, III, da CF, porquanto o Tribunal Regional limitou-se a interpretar os parâmetros estabelecidos no título executivo judicial. Aplicação analógica da OJ 123 da SbDI-2 do TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL VIOLADO. ÓBICE DA SÚMULA 221/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A Reclamada, no recurso de revista, não indicou, especificamente, os dispositivos da Constituição Federal que entende violados, o que não autoriza a admissibilidade do seu recurso de revista nos termos da Súmula 221/TST. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000488-56.2019.5.09.0666. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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