JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Monitoramento de Auditorias e Obras 0006903-02.2018.5.90.0000

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
14/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Monitoramento de Auditorias e Obras 0006903-02.2018.5.90.0000, Rel. Lelio Bentes Correa, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 14/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: MONITORAMENTO DE AUDITORIAS E OBRAS. AUDITORIA Nº CSJT-A-20408- 02.2014.5.90.0000. DELIBERAÇÕES NA ÁREA DE GESTÃO DE PESSOAS. FÉRIAS DE MAGISTRADOS. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO. 1. Consoante constatado pela Coordenadoria de Controle e Auditoria do CSJT, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região cumpriu as determinações contidas na Auditoria nº CSJT-A-20408-02. 2014.5.90.0000 na área de gestão de pessoas, que tinham por finalidade impedir o fracionamento de férias em período inferior a 30 dias; impedir a interrupção das férias sem amparo legal; registrar as motivações das interrupções das férias em seus atos administrativos; e adotar mecanismo eficiente de controle e monitoramento das férias dos magistrados. 2. O Tribunal Regional não cumpriu as determinações de não parcelar nem permitir o parcelamento do gozo do período remanescente referente a férias interrompidas; de não conceder os próximos períodos de férias, e seus respectivos abonos financeiros, antes da integral fruição dos saldos dos exercícios anteriores; e de elaborar e executar plano administrativo de concessão e fruição de férias. 3. Encontra-se em fase de cumprimento pelo Tribunal auditado a deliberação de realizar levantamento das motivações dos atos de interrupção de férias relativas ao período de 2011 a 2015, a fim de que, nos casos em que a motivação da interrupção for discrepante das hipóteses enumeradas no artigo 80 da Lei n.º 8.112/90, sejam adotadas as medidas necessárias para tornar sem efeito os atos de interrupção de férias e, consequentemente, regularizado o saldo de férias dos magistrados. 4. O Tribunal Regional cumpriu parcialmente a determinação de adotar mecanismos de controle e monitoramento relativos à concessão de férias de magistrados. 5 . Diante do cumprimento parcial do conjunto de deliberações emanadas deste Conselho, impõe-se o acolhimento integral d a proposta de encaminhamento formulada pela CCAUD para conceder ao Tribunal Regional prazo para saneamento das irregularidades apontadas. 6 . Monitoramento de Auditorias e Obras conhecido e homologado. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0006903-02.2018.5.90.0000. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 14/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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