JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000413-90.2015.5.02.0071

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000413-90.2015.5.02.0071, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 18/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS N°S 13.015/2014 E 13.467/2017, PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST E PELO CPC/2015 - CARGO DE CONFIANÇA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - SÚMULA Nº 126 DO TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional consignou, com base no exame do conjunto probatório, notadamente a prova testemunhal, que o reclamante tinha superior direto, que não exercia cargo de confiança e que não houve o pagamento de gratificação de função, de modo a enquadrá-lo na exceção do inciso II do art. 62 da CLT. Ante as premissas fixadas no acórdão regional, as quais são incontestes à luz da Súmula nº 126 do TST, não há como verificar os indicadores de transcendência, pois: quanto ao critério econômico: o valor atribuído à causa não tem o condão de produzir reflexos gerais, em razão de não ultrapassar os interesses subjetivos das partes; quanto ao critério político: os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional não desrespeitaram jurisprudência sumulada deste Tribunal, tampouco as súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal, os acórdãos proferidos em controle concentrado de constitucionalidade, em repercussão geral ou em incidente de recurso repetitivo; quanto ao critério social: a recorrente não é a parte reclamante; quanto ao critério jurídico: não houve questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista a respeito da causa em questão. Desse modo, resta afastada a presença dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000413-90.2015.5.02.0071. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 18/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021245-60.2015.5.04.0663

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 24/02/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme preconiza o artigo 896-A da CLT, com redação atribuída pela Lei nº 13.467/2017, antes de se examinar os pressupostos intrínsecos do recurso de revista, faz-se necessário verificar se a causa oferece transcendência. No caso, não há transcendência política …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000200-88.2022.5.02.0502

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 15/03/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1 º, da CLT. Com efeito, não há valores pecuniários elevados, o que revela a falta de transcendência econômica. Conforme se depreende do acórdão Regional, rever o entendimento manifestado pela egrégia Turma implicaria, necessariamente, o revolvimento de fatos…

Agravo 0000947-90.2017.5.05.0035

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 06/12/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, pelo enquadramento do reclamante na hipótese exceptiva do art. 62, II, da CLT, ao fundamento de que restou evidenciado que o autor estava investido de amplos poderes de mando e gestão. …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000725-57.2020.5.09.0892

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 26/04/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ARTIGO 62, II, DA CLT. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA Nº 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A configuração docargodeconfiançaprevista no artigo62, II, da CLT está condicionada às reais atribuições do empregado e à percepção de gratificação de função superior a 40% ao salário efetivo . Na hipótese , o egrégio Tribunal Regional, a …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000115-81.2017.5.06.0018

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO NA EXCEÇÃO DO ART. 62, II, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, com base no quadro fático, em especial na prova oral, entendeu ter direito o autor às horas extras, porque inexiste acréscimo salarial, de no mínimo 40%, como previsto no parágrafo único do artigo 62 da CLT. Insur…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.