JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010652-96.2021.5.03.0013

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
07/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Agravo 0010652-96.2021.5.03.0013, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 07/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS PELA PRESIDÊNCIA DA PRIMEIRA TURMA COM FUNDAMENTO NA SÚMULA Nº 433 DO TST E NO ART. 894 DA CLT. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. IRREGULARIDADE FORMAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Por regularidade formal entende-se a necessidade de o recorrente, quando da prática do ato impugnativo, observar todos os requisitos especificados pela legislação para seu aperfeiçoamento. Do contrário, o apelo sequer deve ser admitido. II. Nessa ordem de ideias, a parte, ao interpor o recurso, deve formular suas alegações combatendo os fundamentos autônomos e independentes utilizados pelo juízo a quo , pois se assim não o fizer, não haverá oposição ao objeto guerreado. Sem oposição, não há antítese. Sem antítese, não há dialética. Sem dialética, não há contradição de ideias, vale dizer, não há efetiva discordância, circunstância que engendra a irregularidade formal da peça de resistência. III. No caso dos autos, a 1ª Turma desta Corte Superior não conheceu do recurso de agravo interno em agravo de instrumento, em razão da incidência da Súmula nº 422, I, do TST, condenando o reclamante a pagar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/15. Seguiu-se a interposição de embargos, não admitidos pela Presidência da 1ª Turma, mediante invocação do óbice da Súmula nº 433 do TST, ao entendimento de que, tratando-se de recurso de embargos interposto na fase de execução, inviável aferir questão relativa à dialética recursal , vez que não envolve a interpretação de dispositivo constitucional . No que se refere à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/15, reputou inadmissíveis os embargos, com fundamento no art. 894 da CLT, porquanto o reclamante , no tema, não apontou arestos para demonstrar divergência jurisprudencial, tampouco indicou contrariedade à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TST ou Súmula Vinculante do STF. IV. Todavia, nas razões recursais do agravo interno, o recorrente não impugna os fundamentos que ensejaram a inadmissibilidade dos embargos , referente à incidência da Súmula nº 433 do TST e do art. 894 da CLT , limitando-se a sustentar a má aplicação da Súmula nº 422 do TST por parte da Turma Julgadora. V . Dessarte, as razões de decidir que embasam a decisão recorrida permanecem indenes, razão pela qual o recurso de agravo interno não logra conhecimento, porquanto em desalinho com o art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015. VI . Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010652-96.2021.5.03.0013. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 07/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0101470-62.2016.5.01.0551

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 07/12/2023

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS PELA PRESIDÊNCIA DA 2ª TURMA COM FUNDAMENTO NA SÚMULA Nº 353 DO TST. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. IRREGULARIDADE FORMAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Por regularidade formal entende-se a necessidade de o recorrente, quando da prática do ato impugnativo, observar todos os requisito…

Agravo 0001214-57.2013.5.15.0089

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 18/04/2024

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS PELA PRESIDÊNCIA DA 5ª TURMA COM FUNDAMENTO NA SÚMULA Nº 433 DO TST. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. IRREGULARIDADE FORMAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Por regularidade formal entende-se a necessidade de o recorrente, quando da prática do ato impugnativo, observar todos os requisitos especificados pela legislação para…

Agravo 0012007-69.2016.5.03.0029

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 07/12/2023

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS PELA PRESIDÊNCIA DA TERCEIRA TURMA COM FUNDAMENTO NA SÚMULA Nº 353 DO TST. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. IRREGULARIDADE FORMAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Por regularidade formal entende-se a necessidade de o recorrente, quando da prática do ato impugnativo, observar todos os req…

Agravo 1001977-91.2017.5.02.0241

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/10/2023

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS PELA PRESIDÊNCIA DA SEXTA TURMA COM FUNDAMENTO NA OJ Nº 378 DA SBDI-1 DO TST. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. IRREGULARIDADE FORMAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Por regularidade formal, entende-se a necessidade de o recorrente, quando da prática do ato impugnativo, observar todos …

Agravo 0000845-20.2014.5.03.0006

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 09/05/2025

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA EM RAZÃO DA DESERÇÃO. NÃO RECOLHIMENTO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC DE 2015. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. IRREGULARIDADE FORMAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I . Por regularidade formal entende-se a necessidade de o recorrente, quando da prática d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.