- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010901-20.2013.5.18.0010, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. 1. Hipótese em que não foi observado o rigor do artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT, pois o recorrente transcreveu o inteiro teor dos capítulos do acórdão regional no início do recurso de revista, com relação a todos os temas objeto de seu apelo. 2. Portanto, i mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010901-20.2013.5.18.0010. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.