Recurso de Revista 0010138-95.2022.5.15.0136
6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 09/10/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.415/2017 E 13.467/2017. ART. 318 DA CLT. ART. 384 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a respeito da aplicação das inovações introduzidas pelas Leis nos 13.415/2017 e 13.467/2017 aos contratos de trabalho que já estavam em curso na data da vigência das leis. A Corte Regional concluiu que os d…