JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário 0005744-65.2022.5.15.0000

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
12/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário 0005744-65.2022.5.15.0000, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 12/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO E COMPROVAÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. EFEITO:DESERÇÃO. De acordo com o § 1º do art. 789 da CLT, no caso de recurso, tanto o pagamento , quanto a comprovação do recolhimento das custas processuais hão de ocorrer dentro do prazo alusivo ao apelo. A jurisprudência desta Corte firmou - se no sentido de ser necessário o pagamento de custas no caso de interposição de recurso ordinário em mandado de segurança, sob pena de ser ele julgado deserto (O.J. nº 148 da SBDI-2). Tampouco caberia a possibilidade de concessão de prazo para cumprimento desse pressuposto, assim prevista no § 2º do art. 1007 do CPC de 2015, pois ela só tem incidência na hipótese de insuficiência do valor recolhido, ao passo que, aqui, trata-se de absoluta falta de recolhimento das custas processuais. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0005744-65.2022.5.15.0000. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 12/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0008370-91.2021.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 11/10/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO RECURSAL. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte impetrante em face de decisão que indeferiu o processamento do recurso ordinário, por deserção, pois não recolhidas as custas processuais. 2. A teor do art. 789, caput e § 1º, da CLT e da Orientação Jurisprudencial nº 148 desta Subseção, competia à parte recorrente pagar…

Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário 0000434-51.2016.5.02.0000

Órgão Especial · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 01/06/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS . 1. Nos termos do art. 789, § 1º, da CLT , as custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal . Nesse sentido, a diretriz inserta na Orientação Jurisprudencial 148 da SBDI-2/TST: É responsabil…

Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário 0000683-08.2022.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 12/09/2023

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO TEMPESTIVA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO. ART. 789, § 1.º, DA CLT E OJ SBDI-2 N.º 148 DO TST. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Agravo de Instrumento contra decisão que denegou seguimento ao Recurso Ordinário interposto neste Mandado de Segurança, em razão da ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo legal. 2. O § 1.º do art. 7…

Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário 0103936-91.2020.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 15/08/2023

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO TEMPESTIVA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO. ART. 789, § 1.º, DA CLT E OJ SBDI-2 N.º 148 DO TST. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Agravo de Instrumento contra decisão que denegou seguimento ao Recurso Ordinário interposto pela autora neste Mandado de Segurança, em razão da ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo legal. 2. O § 1…

Agravo de Instrumento 1003148-25.2020.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 25/04/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO RECURSAL. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte impetrante em face de decisão que indeferiu o processamento do recurso ordinário, por deserção, pois não recolhidas as custas processuais. 2. Conforme previsão do art. 789, caput e § 1º, da CLT e da Orientação Jurisprudencial nº 148 desta Subseção, competia à parte recor…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.