JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010763-16.2017.5.15.0101

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010763-16.2017.5.15.0101, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 18/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017 - FUNDAÇÃO CASA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - QUINQUÊNIO - TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. A matéria relativa à extensão do adicional por tempo de serviço aos servidores celetistas da Fundação Casa está pacificada no TST, razão pela qual não há transcendência política. Precedentes. 2. Não há transcendência jurídica , tendo em vista que não se discute a interpretação e a aplicação de novas leis ou alterações de lei já existente. 3. A transcendência social aplica-se apenas aos recursos do empregado, o que não é a hipótese. 4. Não há transcendência econômica , pois, segundo deliberado pela 7ª Turma, o parâmetro a ser utilizado para recursos do empregador são os valores definidos no art. 496, §3º, I, II e III, do CPC/2015 e, no caso, a condenação não os alcança, não sendo relevante o suficiente para justificar seu exame por esta Corte. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010763-16.2017.5.15.0101. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 18/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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