- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Agravo 0000485-42.2014.5.12.0004, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTES. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO . 1 . A decisão monocrática da Presidência do TST, complementada pela decisão de embargos de declaração, negou seguimento ao agravo de instrumento, em virtude da incidência do óbice da Súmula nº 422, I, do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 . Conforme consignado na decisão monocrática agravada: " em seu Agravo de Instrumento, conquanto afirmem que, em seu Recurso de Revista, atenderam aos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, nada se referem em relação ao óbice da Súmula n.º 126 do TST, fundamento de per si autônomo e suficiente para a manutenção da decisão agravada .". Assim, ficou configurada a falta de impugnação específica à fundamentação do despacho denegatório do recurso de revista (Súmula nº 422, I, do TST). 3 . Nas razões do presente agravo, constata-se que os agravantes, apesar de fazerem menção às decisões monocráticas proferidas pela Presidência do TST, se limitam a renovar a argumentação jurídica sobre a matéria de fundo do recurso de revista, com o argumento de que as referidas decisões agravadas afrontariam aos dispositivos indigitados; não enfrentam, pois, o fundamento norteador da decisão monocrática agravada, consubstanciado na incidência do óbice erigido na Súmula nº 422, I, do TST, incidindo mais uma vez na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade. Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula nº 422, I, do TST. 4 . Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão agravada que deixou de ser impugnada não é " secundária e impertinente ", mas fundamental. 5 . Agravo de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000485-42.2014.5.12.0004. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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