- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2023
- Data de publicação
- 17/11/2023
TST – Agravo 0000348-93.2022.5.08.0003, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 14/11/2023, p. 17/11/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMETAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC DE 2015 E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento sob o fundamento de que é incabível a interposição de recurso de revista contra decisão monocrática do relator do recurso ordinário. Registrou, ainda, ser inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. Nas razões do presente agravo, verifica-se que a parte não impugnou o fundamento norteador da decisão monocrática agravada, limitando-se a afirmar genericamente que preencheu os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. Nesse contexto, extrai-se do cotejo do despacho denegatório com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos do despacho denegatório do recurso de revista. A agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada ". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Registra-se que não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula ("O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática"). Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000348-93.2022.5.08.0003. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 14/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
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