JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000821-58.2016.5.05.0008

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Embargos de Declaração 0000821-58.2016.5.05.0008, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSOS DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SERVIÇOS DE CALL CENTER OU DE TELEMARKETING. A Sexta Turma deu provimento aos recursos de revista das reclamadas apenas para indeferir o pleito de reconhecimento do vínculo diretamente com o banco tomador de serviços, reestabelecendo, desse modo, a sentença, inclusive na fração que deferiu horas extras postuladas e o pedido de condenação subsidiária. Ocorre que toda a linha de argumentação exposta pelo embargante parte da falsa premissa de ter este Colegiado indeferido a totalidade dos pedidos, o que em nada reflete o conteúdo do acórdão embargado. O equívoco se verifica, por exemplo, na própria transcrição contida nestes declaratórios, a qual envolve verdadeira miscelânea de trechos do acórdão regional com trechos de acórdão estranho aos autos (os últimos cinco parágrafos reproduzidos pela parte espelham decisão que sequer foi exarada neste processo). Constata-se, portanto, absoluto desalinho das razões dos embargos de declaração com o que fora decidido no acórdão embargado, o que, a rigor, inviabiliza a pretensão deduzida nos aclaratórios. De toda sorte, não é demais ressaltar que esta Turma Julgadora indicou os motivos que lhe formaram o convencimento e os fundamentos jurídicos de sua decisão, tudo com indicação clara dos efeitos vinculantes das teses proferidas pelo STF nos temas 725 e 739 da tabela de repercussão geral, pelo que não se divisa os vícios apontados pela parte, tampouco elemento hábil a autorizar a concessão dos excepcionais efeitos infringentes. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000821-58.2016.5.05.0008. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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