JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000826-12.2010.5.05.0034

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
07/12/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000826-12.2010.5.05.0034, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 29/11/2023, p. 07/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. OPERADORA DE TELEMARKETING . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. OMISSÃO CONFIGURADA. A embargante alega que, apesar de ter sido afastado o vínculo de emprego com o tomador de serviços, havia condenação remanescente, não havendo que se falar em improcedência da reclamação trabalhista. Compulsando os autos, verifica-se que razão assiste à autora quanto ao pedido sucessivo de horas extras pelo extrapolamento da jornada de operadora de telemarketing , ou seja, partir da sexta diária e trigésima sexta semanal; bem como de responsabilização subsidiária do segundo empregador. Nesse cenário, dá-se provimento aos embargos de declaração para ajustar o dispositivo do acórdão para julgar improcedentes os pedidos decorrentes do afastamento do vínculo de emprego com o tomador de serviços e declarar a responsabilidade subsidiária do BANCO ITAUCARD S.A. por eventuais créditos trabalhistas remanescentes. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000826-12.2010.5.05.0034. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 07/12/2023.)
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