JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0267100-83.2009.5.04.0018

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0267100-83.2009.5.04.0018, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 12/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECLAMANTE NÃO ASSISTIDO POR ADVOGADO DE SINDICATO - INDEVIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 219 DO TST. A teor da Súmula/TST nº 219, item I, aplicada às ações ajuizadas antes da Lei nº 13.467/17, os honorários de advogado somente são devidos na Justiça do Trabalho na hipótese em que a parte, concomitantemente, estiver assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso concreto, o Tribunal Regional registrou que a parte autora não está assistida por advogado credenciado a sindicato da categoria. Nesse contexto, não merece reparos a decisão regional. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0267100-83.2009.5.04.0018. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 12/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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