JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000634-59.2018.5.06.0232

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000634-59.2018.5.06.0232, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 18/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO - NÃO REITERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS E DOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS DEDUZIDOS NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA ORA AGRAVADA - APELO DESFUNDAMENTADO . 1. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou no caso dos autos. 2. Em suas razões de agravo, a reclamada restringiu sua insurgência em relação à decisão monocrática denegatória do recurso de revista, sem se atentar à decisão ora agravada , por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento em virtude da não reiteração dos fundamentos jurídicos e dos dispositivos legais e constitucionais deduzidos nas razões do recurso de revista . Encontra-se, portanto, desfundamentado o agravo de instrumento. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000634-59.2018.5.06.0232. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 18/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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