JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001109-77.2013.5.03.0004

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001109-77.2013.5.03.0004, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 18/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST - EXECUÇÃO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA. O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente afeto. O Colegiado regional formou a sua convicção em conformidade com fatos, provas e circunstâncias dos autos, além de indicar os motivos de seu convencimento. Não há error in procedendo . MULTA PROCESSUAL - ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - FRAUDE À EXECUÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL . Nos termos do art. 896, § 2º , da CLT e da Súmula nº 266 do TST , o recurso de revista em execução somente tem cabimento quando comprovada violação direta e literal de preceito da Constituição da República . Impossível concluir pela violação frontal do dispositivo constitucional invocado , pois o litígio cinge-se à interpretação de legislação infraconstitucional e aos fatos e provas da causa - multa processual na fase de execução . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001109-77.2013.5.03.0004. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 18/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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