JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001324-69.2013.5.04.0022

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/12/2025
Data de publicação
18/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001324-69.2013.5.04.0022, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 05/12/2025, p. 18/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 2º, DA CLT. O cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Na situação dos autos, não procede a alegação de ofensa ao art. 5º, LIV, da Constituição Federal, uma vez que a controvérsia está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional aplicável à matéria, notadamente do artigo 77, § 2º, do CPC, o que impossibilita a configuração de violação direta e literal ao texto constitucional. A discussão, deste modo, não se exaure na Constituição Federal. Incidência dos óbices das Súmulas 266 do TST e 636 do STF. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001324-69.2013.5.04.0022. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/12/2025. Juntado aos autos em 18/12/2025.)
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