- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001482-85.2016.5.12.0026, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS . ART. 62, I, DA CLT. TRABALHADOR EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 62, I, da CLT, são excluídos do capítulo atinente à "Duração do Trabalho" os " empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho ". Hipótese na qual a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios dos autos, expressamente consignou que ficou comprovado que o trabalhador efetivamente laborava de forma externa e sem qualquer possibilidade de fiscalização no tocante à sua jornada de trabalho. Assim, diante da referida premissa fática, somente com o reexame do conjunto fático-probatório seria possível concluir pela possibilidade de fiscalização da jornada de trabalho do reclamante, de forma a afastar o seu enquadramento na exceção do art. 62, I, da CLT, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA N.º 6, III, DO TST. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Hipótese na qual o regional decidiu em sintonia coma Súmula n.º 6 III do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001482-85.2016.5.12.0026. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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