JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021376-15.2015.5.04.0023

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
23/09/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021376-15.2015.5.04.0023, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/09/2024, p. 23/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ART. 62, I, DA CLT. ATIVIDADE EXTERNA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Nos termos do art. 62, I, da CLT, são excluídos do capítulo atinente à "Duração do Trabalho" os " empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho " . No caso, a Corte de origem, expressamente consignou que "a prova produzida nos autos leva à conclusão de ter o reclamante realizado trabalho externo, incompatível com controle de horário, mostrando-se adequado o enquadramento no art. 62, I, da CLT" e que " a prova oral não é suficiente para demonstrar a possibilidade de controle indireto da jornada". Percebe-se, portanto, que a controvérsia foi dirimida por meio da valoração subjetiva dos fatos apresentados e o intento do Recorrente é questionar a apreciação das provas produzidas e o convencimento do juiz ao valorar o conjunto fático-probatório, o que não é a função do Recurso de Revista - apelo de caráter extraordinário, cuja finalidade é a estabilização das teses jurídicas e a pacificação da interpretação do ordenamento jurídico trabalhista. Desse modo, não há como modificar o entendimento adotado pelo Regional, uma vez que, para se chegar à conclusão diversa e alcançar a pretensão do reclamado, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula n.º 126 desta Corte. Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021376-15.2015.5.04.0023. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 23/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista com Agravo 0011268-47.2015.5.01.0301

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. ART. 62, I, DA CLT. ATIVIDADE EXTERNA. MATÉRIA FÁTICA. QUESTÃO EXAMINADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Nos termos do art. 62, I, da CLT, são excluídos do capítulo atinente à "Duração do Trabalho" os " empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho ". No caso, o Regional, com lastro nos elem…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000496-82.2018.5.05.0018

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 18/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Registre-se, ademai…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001390-02.2017.5.02.0037

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ART. 62, I, DA CLT. TRABALHADOR EXTERNO. AUSÊNCIA DE POSSIBILIDADE DE CONTROLE . ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Nos termos do art. 62, I, da CLT, são excluídos do capítulo atinente à "Duração do Trabalho" os " empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de tr…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001583-19.2012.5.04.0016

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. HORAS EXTRAS. ART. 62, I, DA CLT. TRABALHADOR EXTERNO. AUSÊNCIA DE POSSIBILIDADE DE CONTROLE . ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Nos termos do art. 62, I, da CLT, são excluídos do capítulo atinente à "Duração do Trabalho" os " empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho ". Hipótese na qual a Corte de orige…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001543-24.2017.5.02.0073

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ART. 62, I, DA CLT. TRABALHADOR EXTERNO. AUSÊNCIA DE POSSIBILIDADE DE CONTROLE . ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Nos termos do art. 62, I, da CLT, são excluídos do capítulo atinente à "Duração do Trabalho" os " empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de tr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.