JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000694-25.2014.5.05.0612

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Recurso de Revista 0000694-25.2014.5.05.0612, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 18/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 E DA LEI Nº 13.015/2014 - BANCÁRIO - TRANSPORTE DE VALORES - DANO MORAL. 1. Discute-se nos presentes autos se o transporte de valores por empregado bancário não contratado para tal função enseja a reparação por dano moral. Estabelece o art. 7º, XXII, da Constituição Federal que é direito do trabalhador, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de segurança, higiene e segurança. O transporte de numerário possui regramento específico na Lei nº 7.102/1983, que estabelece normas quanto à segurança de estabelecimentos financeiros e à constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores. A teor dos arts. 1º a 5º, é vedado o transporte de valores por funcionários bancários desacompanhados de vigilantes ou funcionários especializados. Depreende-se, portanto, que a empresa tem o dever de reduzir os riscos inerentes à segurança do trabalhador e, no tocante ao transporte de valores, observar os ditames da legislação específica que estabelece o transporte acompanhado por vigilantes ou por intermédio de empresa especializada. No caso vertente, contudo, tais providências não foram adotadas. Ao contrário, o Banco reclamado consentiu que o reclamante desempenhasse tarefas além das suas responsabilidades e expusesse sua integridade física a um grau considerável de risco, malferindo o princípio da dignidade da pessoa humana. 2. É fato que, conforme registrado no acórdão regional, o Banco reclamado disponibilizava aparato de segurança para o transporte de valores, bastando que tal pedido fosse feito com antecedência de 48h, tendo ficado provado, ainda, que o reclamante abria mão do serviço de segurança. Essa circunstância, todavia, não exime a culpa do reclamado , que tem o dever de zelar pela integridade física dos seus empregados. De outro prisma, o reclamante não assumiria o risco de transportar valores em dinheiro , se não fosse para agilizar o transporte de numerário e para fomentar a eficiência da agência bancária. Ainda que o Banco reclamado não obrigasse o reclamante a transportar valores, a sua indiferença a tornava aceitável, o que não se admite, uma vez que cabe ao reclamado assumir integralmente os riscos do negócio empresarial. Nesse contexto, torna-se devida a condenação do Banco reclamado ao pagamento de indenização por danos morais. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000694-25.2014.5.05.0612. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 18/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0024404-13.2017.5.24.0007

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 05/11/2021

EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE IRREGULAR DE VALORES. Nos termos da Lei nº 7.102/93, o transporte de valores deve ser efetuado por empresa especializada ou pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para a execução desse tipo de atividade, por se tratar de função potencialmente arriscada. Nessa linha, esta Corte tem reiteradamente de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0250500-55.2007.5.02.0036

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 05/05/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/14 E 13.105/15, MAS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/17. HORAS EXTRAS - ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO IRREGULAR - MATÉRIA FÁTICA - SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, após o exame dos elementos de prova, concluiu que as horas extras eventualmente realizadas pela reclamante foram regularmente adimplidas. A demanda de fato adquiriu contornos fático-probatórios, …

Agravo 0000352-46.2018.5.23.0006

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 28/10/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE IRREGULAR DE VALORES. Nos termos da Lei nº 7.102/93, o transporte de valores deve ser efetuado por empresa especializada ou pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para a execução desse tipo de atividade, por se tratar de função potencialmente arriscada. Nessa linha, esta Corte tem reiteradamente decidido que sofre dano moral o empregado que re…

Recurso de Revista 0016966-31.2017.5.16.0015

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/02/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE IRREGULAR DE VALORES. Nos termos da Lei nº 7.102/93, o transporte de valores deve ser efetuado por empresa especializada ou pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para a execução desse tipo de atividade, por se tratar de função potencialmente arriscada. Nessa linha, esta Corte tem reiteradamente de…

Agravo em Recurso de Revista 0001034-60.2015.5.06.0141

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 30/09/2020

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. TRANSPORTE DE VALORES. RISCO EM POTENCIAL. O artigo 3º da Lei n° 7.102/83 indica que o transporte de valores pode ocorrer por meio de empresa especializada contratada (inciso I) ou pessoal próprio dos bancos, mas, neste caso, desde que organizado e preparado para tal fim, com pesso…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.