JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001576-59.2015.5.12.0061

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Recurso de Revista 0001576-59.2015.5.12.0061, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 18/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 - INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 40 DO TST - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Constitui direito da parte o acesso a uma prestação jurisdicional completa e fundamentada . Vulnera, pois, o aludido direito e, consequentemente, o art. 93, IX, da Constituição da República, a decisão regional que, não obstante a oposição de embargos de declaração, se nega a emitir pronunciamento acerca de questões fáticas essenciais e de extrema relevância para o deslinde da controvérsia, suscitadas pela parte no momento oportuno. O Tribunal a quo furtou-se a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente afeto. Houve error in procedendo na hipótese. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001576-59.2015.5.12.0061. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 18/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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