- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
TST – Recurso de Revista 0001629-57.2017.5.08.0004, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CARACTERIZAÇÃO. Constitui direito da parte o acesso a uma prestação jurisdicional completa e fundamentada, nos termos do art. 131 do CPC, que determina que o juiz, ao formar sua convicção, deve ater-se aos fatos e circunstâncias dos autos, além de indicar os motivos de seu convencimento. Vulnera, pois, o aludido direito e, consequentemente, o art. 93, IX, da Constituição da República a decisão regional em que, não obstante a oposição de embargos de declaração, foi negado pronunciamento acerca de questões essenciais e de extrema relevância para o deslinde da controvérsia, suscitadas pela parte no momento oportuno. O Tribunal a quo furtou-se de entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente afeto. Houve error in procedendo na hipótese. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001629-57.2017.5.08.0004. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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