JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100199-80.2019.5.01.0076

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100199-80.2019.5.01.0076, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ALEGAÇÃO GENÉRICA . 1. Não se pode admitir, notadamente nesta esfera extraordinária, que a parte suscite a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, limitando-se a alegar que não foram apreciadas as questões indicadas nos embargos de declaração e apenas transcrevendo no recurso de revista a fundamentação do acórdão, sem demonstrar especificamente em que parte do recurso e dos embargos de declaração o Tribunal a quo foi provocado a manifestar-se e não o fez, e qual a importância do debate para a solução da controvérsia. 2. Não basta à parte a alegação genérica de que o julgador omitiu-se no exame da demanda ou de que não fundamentou suficientemente suas conclusões. É necessário que indique, de forma expressa, quais teriam sido as lacunas jurisdicionais que albergam o pedido de nulidade do julgado. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100199-80.2019.5.01.0076. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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