JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0076700-51.2004.5.02.0016

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/12/2023
Data de publicação
11/12/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0076700-51.2004.5.02.0016, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 05/12/2023, p. 11/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional carece de fundamentação adequada, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e das Súmulas nos 221, 266 e 459 do TST, pois não há indicação de ofensa ao art. 93, IX, da CF. O Recurso de Revista, ademais, não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, por não haver transcrição de trecho dos Embargos de Declaração, nem da fundamentação do acórdão que rejeitou o apelo integrativo. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0076700-51.2004.5.02.0016. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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